quinta-feira, 12 de novembro de 2009

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a atividade jurisdicional eleitoral de 1º grau no Estado da Paraíba, estando sob sua supervisão os serviços afetos a todas as Zonas Eleitorais (Cartórios), Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos Eleitorais.

Na forma do atual Regimento Interno do Tribunal, a Corregedoria Regional Eleitoral é exercida por um dos membros da Corte, eleito mediante votação secreta, nos termos do art. 18, do aludido texto normativo.

A missão da Corregedoria é “velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas”.

Compete à Corregedoria conhecer das reclamações contra os Juízes Eleitorais e encaminhar o resultado das sindicâncias ao TRE-PB; velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais; receber e processar reclamações contra juízes preparadores e funcionários, decidindo como entender de direito ou remetendo-as ao Juiz Eleitoral competente para o processamento; verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, se há ordem e regularidade nos papéis, fichários, livros, etc.; investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal; verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, a providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer; cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral; orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios; entre outras.

Cabe, ainda, à Corregedoria, manter, na devida ordem, a sua Secretaria e exercer a fiscalização de seus serviços.

Zona Eleitoral

A Zona Eleitoral - ZE é a parte do território, onde o Juiz Eleitoral exerce a sua jurisdição. Área constituída em colégio eleitoral, para que nela votem, ou exerçam seu dever político, os seus respectivos habitantes.

Cartório Eleitoral é a repartição pública federal onde ficam os registros, documentos e papéis da Zona Eleitoral. Âmbito de auxílio à prestação jurisdicional do magistrado eleitoral.

O cartório é o sustentáculo da Justiça Eleitoral. A Central de Atendimento ao Eleitor é o local de contato inicial e direto com os cidadãos.

A Zona Eleitoral é composta de um Juiz Eleitoral e um Chefe de Cartório, todos nomeados pelo Presidente do TRE. O Juiz Eleitoral é escolhido dentre os Juízes de Direito da Comarca. Havendo mais de uma Vara na Comarca, o sistema de designação do Juiz Eleitoral obedecerá ao critério de antigüidade do Juiz de Direito sem exercício de jurisdição eleitoral.

A missão da Zona Eleitoral é planejar, coordenar e executar o processo eleitoral no âmbito de sua jurisdição, seguindo as orientações do TRE e TSE.

Cabe, ainda, ao Juízo Eleitoral, proceder ao alistamento e à revisão de dados pessoais dos eleitores pertencentes a sua jurisdição; proceder à transferência de eleitores que a requererem; julgar as impugnações de alistamento e transferência; registrar partidos e candidatos a cargos eletivos de prefeito e vereador, assim como, receber e analisar as prestações de contas dos candidatos; analisar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos; elaborar e fiscalizar o calendário de propaganda eleitoral de município que pertença a sua jurisdição; julgar as impugnações de registros ou de candidaturas, e das argüições de inelegibilidade; registrar a filiação e desfiliação partidária de eleitores; analisar e decidir os requerimentos de regularização de inscrição de eleitores; decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrição eleitoral; proceder ao cancelamento da inscrição de eleitores falecidos, bem como, suspender a inscrição de eleitores condenados, interditos, ímprobos e conscritos; administrar o Cadastro de Eleitores de sua jurisdição; entre outros.

A Lei Nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, criou 152 novos cargos destinados exclusivamente ao suprimento das Zonas Eleitorais, sendo um Analista Judiciário e um Técnico Judiciário para cada Cartório Eleitoral, uma Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-4, para as Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e de nível FC-1, para cada Zona Eleitoral localizada no interior dos Estados. A referida lei, extinguiu as gratificações mensais, devidas pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral de: Escrivão Eleitoral, calculada com base na remuneração da FC-3; e Chefe de Cartório de Zona Eleitoral do interior dos Estados, baseada na remuneração da FC-1.

As atribuições da escrivania eleitoral são exercidas privativamente pelo Chefe de Cartório Eleitoral, sem prejuízo das atividades inerentes à chefia do cartório.

Não pode servir como Chefe de Cartório Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o 2º (segundo) grau

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Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

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