quinta-feira, 12 de novembro de 2009

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a atividade jurisdicional eleitoral de 1º grau no Estado da Paraíba, estando sob sua supervisão os serviços afetos a todas as Zonas Eleitorais (Cartórios), Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos Eleitorais.

Na forma do atual Regimento Interno do Tribunal, a Corregedoria Regional Eleitoral é exercida por um dos membros da Corte, eleito mediante votação secreta, nos termos do art. 18, do aludido texto normativo.

A missão da Corregedoria é “velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas”.

Compete à Corregedoria conhecer das reclamações contra os Juízes Eleitorais e encaminhar o resultado das sindicâncias ao TRE-PB; velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais; receber e processar reclamações contra juízes preparadores e funcionários, decidindo como entender de direito ou remetendo-as ao Juiz Eleitoral competente para o processamento; verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, se há ordem e regularidade nos papéis, fichários, livros, etc.; investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal; verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, a providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer; cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral; orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios; entre outras.

Cabe, ainda, à Corregedoria, manter, na devida ordem, a sua Secretaria e exercer a fiscalização de seus serviços.

Zona Eleitoral

A Zona Eleitoral - ZE é a parte do território, onde o Juiz Eleitoral exerce a sua jurisdição. Área constituída em colégio eleitoral, para que nela votem, ou exerçam seu dever político, os seus respectivos habitantes.

Cartório Eleitoral é a repartição pública federal onde ficam os registros, documentos e papéis da Zona Eleitoral. Âmbito de auxílio à prestação jurisdicional do magistrado eleitoral.

O cartório é o sustentáculo da Justiça Eleitoral. A Central de Atendimento ao Eleitor é o local de contato inicial e direto com os cidadãos.

A Zona Eleitoral é composta de um Juiz Eleitoral e um Chefe de Cartório, todos nomeados pelo Presidente do TRE. O Juiz Eleitoral é escolhido dentre os Juízes de Direito da Comarca. Havendo mais de uma Vara na Comarca, o sistema de designação do Juiz Eleitoral obedecerá ao critério de antigüidade do Juiz de Direito sem exercício de jurisdição eleitoral.

A missão da Zona Eleitoral é planejar, coordenar e executar o processo eleitoral no âmbito de sua jurisdição, seguindo as orientações do TRE e TSE.

Cabe, ainda, ao Juízo Eleitoral, proceder ao alistamento e à revisão de dados pessoais dos eleitores pertencentes a sua jurisdição; proceder à transferência de eleitores que a requererem; julgar as impugnações de alistamento e transferência; registrar partidos e candidatos a cargos eletivos de prefeito e vereador, assim como, receber e analisar as prestações de contas dos candidatos; analisar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos; elaborar e fiscalizar o calendário de propaganda eleitoral de município que pertença a sua jurisdição; julgar as impugnações de registros ou de candidaturas, e das argüições de inelegibilidade; registrar a filiação e desfiliação partidária de eleitores; analisar e decidir os requerimentos de regularização de inscrição de eleitores; decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrição eleitoral; proceder ao cancelamento da inscrição de eleitores falecidos, bem como, suspender a inscrição de eleitores condenados, interditos, ímprobos e conscritos; administrar o Cadastro de Eleitores de sua jurisdição; entre outros.

A Lei Nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, criou 152 novos cargos destinados exclusivamente ao suprimento das Zonas Eleitorais, sendo um Analista Judiciário e um Técnico Judiciário para cada Cartório Eleitoral, uma Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-4, para as Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e de nível FC-1, para cada Zona Eleitoral localizada no interior dos Estados. A referida lei, extinguiu as gratificações mensais, devidas pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral de: Escrivão Eleitoral, calculada com base na remuneração da FC-3; e Chefe de Cartório de Zona Eleitoral do interior dos Estados, baseada na remuneração da FC-1.

As atribuições da escrivania eleitoral são exercidas privativamente pelo Chefe de Cartório Eleitoral, sem prejuízo das atividades inerentes à chefia do cartório.

Não pode servir como Chefe de Cartório Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o 2º (segundo) grau

ESCOLA JUDUCIÁRIA ELEITORAL





A Escola Judiciária Eleitoral foi instituída, em âmbito nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução nº 21.185/2002, por iniciativa do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, então Corregedor Geral Eleitoral.

Posteriormente, a Resolução TSE nº 21.353/2003, estendeu aos Tribunais Regionais a possibilidade de criação de Escolas Judiciárias nos respectivos Estados.

A Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte - EJERN foi criada em 2003, por meio da Resolução nº 21, de 18 de novembro do mesmo ano, tendo como objetivo a capacitação e o treinamento dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do estado. Na sua estrutura organizacional contava com os cargos de Diretor, Vice-Diretor e Secretário.

A solenidade de inauguração ocorreu em 18 de março do ano seguinte, no auditório do Ocean Palace Hotel Resort, com a presença de diversas autoridades judiciárias do país, além da comunidade acadêmica e jurídica do Estado e servidores da Justiça Eleitoral de vários Regionais. Na tarde do dia 19 de março foi lançado o Programa Eleitor do Futuro no Rio Grande do Norte, com a assinatura do Protocolo de Intenções entre o TRE/RN e o Unicef, evento que contou com a participação de diversas autoridades da área de educação e de reepresentantes de escolas públicas.

Assumiu a diretoria da EJERN o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, à época no exercício dos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. Sucedeu-lhe o desembargador Aderson Silvino de Sousa, em 29 de setembro de 2004, tendo nele permanecido durante suas gestões na Vice-Presidência e Corregedoria Regional e na Presidência do TRE/RN.

Exerceram a vice-diretoria da EJERN, respectivamente, nas gestões dos desembargadores Rafael Godeiro e Aderson Silvino, os juízes federais Janilson Bezerra de Siqueira e Manuel Maia de Vasconcelos Neto, então Membros da Corte Eleitoral. Na condição de Vice-Diretores exerceram cumulativamente as funções de Coordenador do Projeto Eleitor do Futuro, por força da Resolução nº 09/2005-TRE/RN.

Antes da designação do juiz Janilson Siqueira para compor a diretoria da EJERN, exerceu a função de primeiro Coordenador do Projeto Eleitor do Futuro, o juiz Ibanez Monteiro da Silva, também membro da Corte.

Ocupou a função de Secretário da EJERN na gestão do desembargador Rafael Godeiro, o servidor Sivanildo Dantas de Araújo, sucedido a partir da gestão do desembargador Aderson Silvino, pela servidora Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda.

Com o término dos biênios do desembargador Aderson Silvino e, posteriormente, do juiz Manuel Maia, assumiram a Diretoria da EJERN, em 03 de maio de 2007, o juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra, e a Vice-Diretoria, em 2 de agosto do mesmo ano, a juíza Maria Soledade de Araújo Fernandes, ambos membros do Colegiado.

A partir de 6 de maio do corrente ano, conforme a Portaria 195-GP passaram a exercer os cargos de Diretora e Vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral, respectivamente, a juíza Soledade Fernandes e o jurista Fábio Luiz Monte de Hollanda.
FONTE - SITE DO TRE-RN

HISTÓRICO DA BIBLIOTECA DO TRE-RN

A biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, vinculada à Secretaria Judiciária, existe como unidade administrativa desde 1974 e funcionou no 1º andar do edifício sede até 1991. Nesse ano o seu acervo era composto de 266 exemplares de livros e periódicos, destacando-se alguns títulos de valor estimável: Comentários ao Código de Processo Civil de Pontes de Miranda, edição de 1948, Caldas Aulete Dicionário, (1958), Dicionário Prático do Servidor do Estado (1944) e LEX – Legislação Federal e Marginália, periódico ainda corrente, cujo número mais antigo data de 1938.

O marco inicial como biblioteca especializada da área jurídica aconteceu durante a gestão do Desembargador Ítalo Pinheiro (1991-1992), a partir do projeto de implantação de um centro de documentação (processo n. 111/91) que tinha, dentre outros objetivos, a estruturação da biblioteca do TRE para atender aos usuários da informação na área jurídica. O projeto foi elaborado e executado, respectivamente, pelas bibliotecárias Neusa Pinheiro de Medeiros e Fátima Falcão.

Em 1992, concluído o projeto, o volume do acervo era de 1.013 livros e 23 títulos de periódicos catalogados. Com a nova estrutura e instalada no andar térreo, onde permanece até hoje, a biblioteca reunia as condições necessárias para atender ao público especializado.

Quase uma década depois, em 2000, com 204 usuários inscritos e uma política de aquisição consolidada, a biblioteca aumentou sua coleção para 1.917 exemplares de doutrinas, códigos, dicionários e 66 títulos de periódicos da área eleitoral e de outras áreas jurídicas. No mesmo ano foi dado o primeiro passo visando a informatização das rotinas técnicas e gerenciais, através da aquisição do Sistema de Controle Bibliotecário, desenvolvido pelo TRE/AL e disponibilizado para utilização pelos demais Regionais. O sistema foi adaptado pelos técnicos da Secretaria de Informática local, para formação do banco de dados do acervo. Porém, o módulo referente aos serviços de atendimento aos usuários não chegou a ser implantado .

Em 2001 o espaço físico da biblioteca foi ampliado de 40 para 116 m2. Com a ampliação, outros acervos foram incorporados: hemeroteca de diários oficiais da União e do Estado que foram transferidos da Seção de Arquivo; reserva técnica de todas as publicações do TRE-RN, coleção de materiais especiais em CD e a de objetos sobre a história da justiça eleitoral.

Em 2003, por meio da Resolução 010/03-TRE-RN, foi instituído o Centro de Memória da Justiça Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros, que ficou sob a responsabilidade da Seção de Biblioteca. O acervo do memorial permaneceu exposto em espaço reservado até 2006, quando foi desinstalado. Atualmente, ainda sob a guarda da Seção, o acervo está passando por tratamento técnico para preservação e guarda. As imagens da coleção de documentos, urnas e outros artefatos sobre a história da justiça eleitoral podem ser vistos no site do TRE-RN no endereço http://www.tre-rn.gov.br/nova/inicial/links_especiais/ centro_de_memoria /index.htm.

No ano de 2006 mais um avanço no processo de informatização da biblioteca foi consolidado com a aquisição e implantação do sistema Aleph, possibilitando a inclusão deste Regional na Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), criada e gerenciada pelo TSE. Nessa nova fase a biblioteca dá um salto qualitativo, tanto na realização de suas rotinas internas, como no atendimento aos usuários. O novo sistema, além de agilizar a execução das rotinas internas, possibilita ao usuário utilizar os serviços da biblioteca via internet/intranet, consultar o catálogo coletivo de outras bibliotecas da Rede, realizar reservas e renovações, obter atendimento personalizado através do sistema de Disseminação Seletiva da Informação (DSI) - que consiste em informar periodicamente as novas aquisições conforme perfil do usuário – entre outros serviços

VOTO DE SAIAS NO BRASIL

No dia 25 de outubro de 1927, pela Lei estadual nº 660, as mulheres brasileiras puderam, pela primeira vez, no Rio Grande do Norte, ter reconhecido o direito de votar e serem votadas. O Artigo 77 das Disposições Gerais do Capítulo XII da referida lei determinava: “No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distincção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”. Era governador do estado José Augusto Bezerra de Medeiros, que seria substituído na administração estadual por Juvenal Lamartine de Faria no ano de 1928. Ambos eram líderes políticos do sertão inseridos nas relações oligárquicas da República Velha.
Essa abertura política conferida às mulheres no Rio Grande do Norte é resultante das reivindicações feministas por igualdade social lideradas em âmbito nacional pela bióloga paulista Bertha Lutz (1894-1976). Ela se tornaria, a partir de 1918, “[...] uma das mais expressivas lideranças feministas na campanha pelo voto feminino e pela igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil”. Foi através do contato com Bertha Lutz no Congresso Nacional que Juvenal Lamartine, deputado federal pelo Rio Grande do Norte no período entre 1906 e 1926, apresentou como uma das propostas da sua plataforma de governo a intenção de contar “[...] com o concurso [voto] da mulher [...] na escolha daqueles que vêm representar o povo [...] e elaboram e votam a lei”2.
As mulheres norte-rio-grandenses não estavam totalmente inseridas no contexto nacional de reivindicações por igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas também não estavam alijadas desse processo. A tomada de consciência ocorreu quando as mulheres potiguares se tornaram pioneiras de uma importante conquista política e cidadã na história da América do Sul: o direito de poderem votar e serem votadas para cargos públicos eletivos.
No mesmo ano de 1927, de acordo com a professora Maria do Nascimento Bezerra, um mês após a publicação da Lei nº 660, na cidade de Mossoró, a professora Celina Guimaraães Viana, aos 29 anos de idade, “[...] após encaminhar bem-sucedida petição reivindicando sua inclusão no rol de eleitores [...]” daquele município, tornou-se a primeira mulher habilitada a votar na América do Sul. Mas Celina Guimarães não foi a única a solicitar o direito a voto no Rio Grande do Norte naquele ano. Júlia Alves Barbosa, em Natal, fez a solicitação no mesmo dia que Celina, 27 de novembro, e teve o pedido atendido dois dias depois, enquanto o desta foi atendido no mesmo dia.
É importante salientar ainda, segundo informa Rachel Soihet, que já na primeira década do século XX as mulheres reivindicavam o direito de voto. As pioneiras foram a advogada Myrthes de Campos, primeira mulher a ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil e a professora Leolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino em 1910. Ambas tiveram os pedidos negados, apesar de terem se baseado nos Artigos 69, 70 e 72 da primeira Constituição Republicana do Brasil de 1891 e no Código Eleitoral vigente desde 1904 que, além de não excluírem em seus textos as mulheres dos conceitos de cidadania e das condições de elegibilidade, asseguravam a todos a igualdade de direitos.
Apesar de, do ponto de vista eleitoral, o estado do Rio Grande do Norte ter reconhecido esta igualdade, faltava, porém, a concretização do “voto de saias”, o que ocorreu nas eleições municipais realizadas no dia 05 de abril de 1928. Em Natal votaram Antônia Fontoura, Carolina Wanderley, Júlia Barbosa e Lourdes Lamartine. Em Mossoró, além de Celina Guimarães, votaram Beatriz Leite e Eliza da Rocha Gurgel. Em Apodi as primeiras eleitoras foram Maria Salomé Diógenes e Hilda Lopes de Oliveira. Em Pau dos Ferros, Carolina Fernandes Negreiros, Clotilde Ramalho, Francisca Dantas e Joana Cacilda Bessa. Ainda em Caicó e Acari, respectivamente, Júlia Medeiros e Martha Medeiros. Além de votar, algumas mulheres, a exemplo de Júlia Alves Barbosa em Natal e Joana Cacilda de Bessa em Pau dos Ferros, foram também eleitas para o cargo de intendente municipal, equivalente a vereador atualmente.5
Ao interpretar a Constituição e o Código Eleitoral, o Congresso Estadual do Rio Grande do Norte, ainda no ano de 1927, favoreceu a ampliação das reivindicações pelo direito de voto e elegibilidade às mulheres em outros estados da federação, o que viria a acontecer efetivamente na década seguinte. Entrementes, num país cujas instituições republicanas ainda engatinhavam, era preciso garantir e consolidar o direito de voto das mulheres. Para tanto, foi criada em agosto de 1928 a Associação de Eleitoras Norte-Riograndenses, filiada à Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, fundada e coordenada nacionalmente por Bertha Lutz. A associação objetivava “[...] coordenar e orientar os esforços da mulher norte-riograndense, no sentido de elevar-lhe o nível de cultura e tornar-lhe mais efficiente a actuação na vida doméstica, social e política.”M6. O propósito dessa agremiação estava em consonância com a proposta de Bertha Lutz, que “[...] propunha a formação de associações, imprescindíveis para funcionarem como elementos de pressão e para fazer frente às reações surgidas, garantindo ‘o êxito no rompimento dos tabus e preconceitos relativos à libertação da mulher’”.
Nesse mesmo ano de 1928 Bertha Lutz fez uma visita ao Rio Grande do Norte e além de ter influenciado a fundação da associação de eleitoras, promoveu também a candidatura de Luiza Alzira Soriano à prefeitura de Lajes. Juntamente com Juvenal Lamartine, governador do estado, Bertha Lutz fez uma visita ao “coronel” Miguel Teixeira de Vasconcelos, pai de Alzira, que à época, estava com 31 anos. “Esta é a mulher que estamos procurando”, teria dito Bertha Lutz à

FONTE - SITE DO TRE-RN
Juvenal Lamartine, afirma Heloiza Souza8. Alzira Soriano se tornou a primeira prefeita eleita da América do Sul na cidade de Lajes, com 60% dos votos válidos.
Considerando as prováveis palavras de Bertha Lutz, acima destacadas, a eleição de Alzira Soriano, bem como o pioneirismo do direito de voto conferido às mulheres no Rio Grande do Norte representaram – e representam até o presente – fatos decisivos na luta por cidadania e igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil. Essas conquistas seriam institucionalizadas nos primeiros anos do governo de Getúlio Vargas, através do Código Eleitoral de 1932, pelo Decreto nº 21.076, que permitiu o voto feminino em todo o território nacional, o que veio a consolidar-se na Constituição de 1934. Não deve-se, porém, confundir direito de voto e elegibilidade com igualdade de direitos e cidadania plena para todas as mulheres brasileiras. Essas reivindicações ecoavam de uma parcela da população feminina esclarecida, alfabetizada, da classe média. A maioria das mulheres do país, pobres e analfabetas, continuavam sem acesso a direitos mínimos e sem cidadania plena. Para elas, o voto não representava muito. Desde que soubessem assinar o nome, mais importante seria justificar o poder político dos coronéis em troca de trabalho nas plantações de café ou de um litro de leite para minimizar a fome.
Entretanto, as mulheres norte-rio-grandenses estiveram na vanguarda das conquistas políticas feministas no Brasil. Não foram, porém, as pioneiras do discurso libertário. É preciso compreender aquele momento político sob a ótica de um contexto histórico que favoreceu a ascensão das mulheres potiguares no cenário nacional. Vivia-se no Brasil da República Velha, do sistema coronelístico-oligárquico; a sociedade era moldada pelos padrões aristocráticos, mas a plástica, a sutileza e a sensibilidade das mulheres, conferiam um ar mais delicado e sutil na vida pública e na sociedade brasileiras, desprendendo, pelas vias políticas e pacíficas, as amarras sob as quais viviam as mulheres na vida doméstica sob o julgo dos seus senhores e maridos.
Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927. Disponível impressa no acervo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Livro de Leis e Decretos, 1927 e digitalizado no sítio do Centro de Memória da Justiça Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros

MAIS

HISTÓRICO

DESEMBARGADORES PRESIDENTES DO TRE-RN DE 1945/2009

FONTE: SITE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
MIGUEL SEABRA FAGUNDES 21.06.45
RÉGULO DA FONSECA TINOCO 01.10.46
VIRGÍLIO OCTÁVIO PACHECO DANTAS 02.10.50
JOSÉ ÁUREO LINS BAHIA 04.12.52
CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA 01.06.54
FRANCISCO CANINDÉ DE CARVALHO 01.10.54
JOSÉ ÁUREO LINS BAHIA 09.11.54
ZACARIAS GURGEL CUNHA 01.10.56
CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA 01.10.58 e 01.10.60**
JOSÉ GOMES DA COSTA 04.05.61 e 03.01.63**
FLORIANO C. DE ALBUQUERQUE 12.01.65
ROSEMIRO ROBSON SILVA 04.05.65
LYCURGO FERREIRA NUNES 07.01.66
PAULO FERREIRA DA LUZ 05.01.67
LYCURGO FERREIRA NUNES 09.05.68
WILSON CORREIA DANTAS CAVALCANTI 14.01.69
ELIAS BORGES DA COSTA 14.01.71
PEDRO JANUÁRIO DE SIQUEIRA 02.01.73 e 03.01.75**
AMARO DE SOUZA MARINHO FILHO 13.05.76
OLAVO FERNANDES MAIA 03.01.77 e 02.01.79**
ANSELMO PEGADO CORTEZ 19.08.80 e 30.12.80**
RUY LUCENA 24.03.81
LOURIVAL MEDEIROS 19.08.82 e 03.01.83**
MANOEL ARAÚJO SILVA 24.03.83
NEWTON PINTO 21.08.84
HÉLIO FERNANDES SILVA 27.12.84
DEUSDEDIT CHAVES MAIA 21.08.86
CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR 30.03.87
DANILO BARBALHO SIMONETTI 22.08.88
FRANCISCO LIMA 30.03.89
IVAN MEIRA LIMA 24.08.90
ITALO JOSÉ DE MEDEIROS PINHEIRO 02.04.91
JOÃO MEIRA LIMA 24.08.92
ARMANDO DA COSTA FERREIRA 02.04.93
JOSÉ GOSSON 26.08.94
DEUSDEDIT CHAVES MAIA 04.05.95
AÉCIO SAMPAYO MARINHO 09.04.96
AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO 08.04.97
IVAN MEIRA LIMA 14.04.98
JUDITE MONTE NUNES 15.04.99
MARIA CÉLIA ALVES SMITH 18.04.2000
OSVALDO SOARES DA CRUZ 16.04.2001
MANOEL DOS SANTOS 19.04.2002
CRISTÓVAM PRAXEDES 15.04.2003
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO 16.04.2004
ADERSON SILVINO DE SOUSA 14.04.2005
DÚBEL FERREIRA COSME 18.04.2006
ADERSON SILVINO DE SOUSA 29.08.2006
CLÁUDIO MANOEL AMORIM SANTOS 01.09.2006
Fonte: Revista do Cinqüentenário do TRE/RN

Quem sou eu

Minha foto
Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

CONTADOR DE ACESSOS